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Durante a trajetória acadêmica, os alunos precisam passar por situações de aprendizagem na prática, por isso, o estágio, presente na grade curricular, é um momento tão importante para os estudantes, além de representar o seu primeiro contato com o mercado de trabalho.

No COTEMIG, por exemplo, para que o aluno obtenha o seu diploma de Técnico em Informática é necessário que ele cumpra uma carga horária de estágio prevista na grade curricular.

Porém, o que muitos não sabem é que a Lei nº 11.788/08 prevê duas modalidades de estágio: o obrigatório e o não obrigatório. Mas afinal qual a diferença entre eles?

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO X NÃO OBRIGATÓRIO

Primeiro é importante entendermos a importância de um estágio na formação de um aluno, seja ele um estágio obrigatório ou não. É nesse momento que o estudante tem a chance de colocar em prática todo conhecimento que vem sendo adquirido e quem sabe conseguir uma efetivação no futuro.

O estágio obrigatório, também chamado de estágio curricular ou estágio supervisionado é aquele presente na grade curricular de seu curso, ou seja, para que o aluno adquira o diploma, é necessário que antes ela cumpra uma carga horária de trabalho específica já pré estipulada.

Já o estágio não obrigatório, é a oportunidade que o aluno tem de ganhar experiência, enriquecer o seu currículo e aumentar o seu networking, se preparando para mais tarde conquistar novas posições no mercado.

DURAÇÃO

Com vigência mínima de contrato de 360 horas, no estágio obrigatório o aluno pode ficar na mesma empresa por até dois anos. E durante ou ao final da contratação, o estagiário pode ser ou não efetivado como funcionário da companhia.

Já no estágio não obrigatório, a vigência do contrato é a mesma do estágio obrigatório, porém não é contabilizada para conclusão do curso.

Entretanto, vale ressaltar que o estudante tem até dois anos, após concluir a sua fase escolar, para poder realizar o estágio obrigatório. Já o não obrigatório deverá sempre ser feito durante a fase escolar.

JORNADA DE TRABALHO

Em ambas as modalidades, a jornada de trabalho deve ser compatível com o horário das atividades escolares, definida em um acordo feito entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno.

Porém, essa carga horária não pode ultrapassar de 6 horas diárias e/ou 30 horas semanais de serviço enquanto o aluno estiver cumprindo a fase escolar.

REMUNERAÇÃO

O estágio obrigatório pode ou não ser remunerado, ficando a critério da empresa. 

Entretanto, o estágio não obrigatório exige um pagamento, sem piso mínimo estipulado, denominado como Bolsa Estágio ou Bolsa Auxílio, além do o auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.

FORMA DE CONTRATAÇÃO

Tanto no estágio obrigatório quanto no não obrigatório, o aluno não cria nenhum vínculo empregatício com a empresa contratante.

A contratação é feita por meio de um Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelas três partes envolvidas, estudante, instituição de ensino e empresa. Nele, devem constar todas as informações referentes ao estágio: jornada de trabalho, atividades, responsabilidades e remuneração, se houver e apólice do seguro de vida, feito pela empresa.

A verdade é que não importa o formato do estágio, a decisão de abrir as portas para novas experiências é enriquecedora para os alunos e traz inúmeras vantagens para a sua jornada pessoal e profissional.

Esperamos que esse artigo tenha contribuído para que você entenda de vez as diferenças entre os dois tipos dessa prática, mas se por um acaso ficar mais alguma dúvida, conte com o COTEMIG Carreiras, por meio dele você recebe todos os dias no portal novas oportunidades profissionais, além de poder realizar mentorias e tornar seu currículo mais competitivo. 

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